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Prefeitura de Rolim de Moura notifica proprietários de terrenos baldios para realizarem limpeza sob pena de multa

A Prefeitura destaca que a falta de cuidados com os terrenos baldios favorece a proliferação de vetores de doenças, compromete a segurança da comunidade e infringe normas ambientais e de postura.

Publicada em 19/06/2025 às 10:02h |   | 51 visualizações

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Prefeitura de Rolim de Moura notifica proprietários de terrenos baldios para realizarem limpeza sob pena de multa


A Prefeitura de Rolim de Moura publicou uma notificação coletiva, por meio de edital, direcionada a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados (terrenos baldios) ou não utilizados, localizados na zona urbana e de expansão urbana do município. A notificação trata da obrigatoriedade de promover a limpeza e manutenção desses terrenos.

De acordo com o artigo 31 da Lei Complementar nº 306/2020, é dever do proprietário manter o terreno limpo e livre de materiais que possam ser prejudiciais à vizinhança e à coletividade. É expressamente proibida a presença de fossas e poços abertos, entulhos ou escombros.

A Prefeitura destaca que a falta de cuidados com os terrenos baldios favorece a proliferação de vetores de doenças, compromete a segurança da comunidade e infringe normas ambientais e de postura.

Diante disso, os proprietários estão intimados a realizar a completa limpeza e capina dos seus terrenos no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da publicação do edital. Também deverão remover qualquer tipo de lixo, entulho ou material indevidamente depositado.

Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura tomará as seguintes medidas:

  • Execução dos serviços: A Prefeitura realizará a limpeza por meio de suas secretarias competentes.
  • Cobrança pelo serviço: O custo será lançado em nome do proprietário, no valor de 0,018 UPFs por metro quadrado, e incluído no IPTU do exercício seguinte.
  • Aplicação de multa: O descumprimento constitui infração e resultará em multa, conforme o Art. 172 da Lei Complementar nº 306/2020, além da cobrança dos custos dos serviços executados.

A notificação foi realizada por edital para garantir ampla divulgação e conhecimento por parte de todos os contribuintes, conforme previsto na legislação municipal.

Fonte: Rondonia News




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